terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Prefeita Wanessa Morais não quer pagar contrapartida do garantia safra

       Segundo informações, hoje, dia 14, aconteceu uma reunião da secretaria de assistência social, onde, um dos temas abordados na ocasião foi o programa garantia safra, onde, foi afirmado para os agricultores que os mesmos ficariam sem receber a parcela devido o não pagamento, por parte do ex gestor, da contrapartida do município para que os agricultores tenham o direito de receber seu dinheiro. 

     Mas para que todos os Agricultores possam ter conhecimento que no ano de 2012 o Município ficou inadimplente com esse mesmo programa devido dívidas dá gestão 2008-2012 e o ex-prefeito Emanuel Faustino pagou ao Ministério de Desenvolvimento Agrário para que os Agricultores não ficassem prejudicados.

O pagamento ocorreu desta forma:
2012 foi pago em 2013
2013 foi pago em 2014
2014 foi pago em 2015
2016 deveria te sido pago em 2017 até a data de 28 de janeiro de 2017, mas o prazo foi antecipado até 20 de Fevereiro de 2017. 

Se a atual gestão quiser dizer que é mentira abaixo temos o relatório com dados da conta que foi debitada e o respectivo valor pago.




 
     Pelo que se ver a atual administração que em janeiro recebeu mais de 1 milhão de reais e neste mês já quase R$ 700.000,00 não quer pagar a contrapartida municipal e tenta culpar o ex-gestor, prejudicando os agricultores da cidade. Que os vereadores como legítimos representantes do povo perante o poder executivo cobrem da gestão para que os agricultores não sejam prejudicados.

     Lembrando que o Município tem o prazo final até 20/02/2017 para que seja efetuado o pagamento junto aos órgãos competentes e os agricultores terem seus direitos assegurados.

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Cadê à ambulância de "estouro"?

     

      Após denúncia feita através deste blog sobre a nova ambulância alugada para atender o município de Serra de São Bento, em que a mesma foi financiada, mas não foi paga, ou seja, era um veículo irregular, mas mesmo assim a prefeitura municipal contratou-na irregularmente, tendo em vista que, devido a mesma possuir uma Alienação Fiduciária em seu documento, o proprietário não teria todas as certidões que a lei exige para contratação. Estas certidões são pedidas antes da efetivação do contrato, portanto, a ambulância já foi contratada irregularmente.

     Logo depois da notícia ter sido divulgada nos blogs trataram de retirar a ambulância de circulação, demonstrando que o fato divulgado era verídico, e que não se importam com a população além de não tratam com seriedade o dinheiro público. A pergunta que fica para a população Serrabentense é: o que tem por trás dessa contratação irregular? Uma gestão que começou a menos de duas semanas e já age dessa forma.

     Agora, cabe aos vereadores municipais em sua função primordial de fiscalizar e representar os interesses da população perante o poder público, solicitar o processo de contratação da referida ambulância.




Máquinas Sucateadas? Trabalham a todo vapor!

    A nova administração ao assumir a gestão do município de Serra de São Bento receberam várias maquinas/transportes público da antiga gestão, desde ônibus escolares que atendem a secretaria de educação a carro Pipa, caçamba, retroescavadeira, tratores, máquinas estas que atendem as secretarias de obra e agricultura, mas a nova gestão na tentativa de denegrir a imagem do ex-gestor divulgou que o referido maquinário estava todo sucateado, ou seja, sem condições para trabalharem. Mas o que a população esta podendo ver não condiz com o que foi tornado público, uma vez que, às máquinas "sucateadas" deixadas pela antiga administração estão trabalhando a todo vapor.

    Nas fotos abaixo uma das máquinas "sucateadas" deixada pela ex-gestão, adquiridas por meio do PAC.





Novo Prefeito de Monte das Gameleiras decreta estado de calamidade pública financeira no município

 
 O Prefeito Jailton Félix (PSD), gestor da cidade de Monte das Gameleiras/RN, decretou estado de calamidade pública financeira e administrativa no município. O DECRETO DE NÚMERO 01/2017 datado em 02 de janeiro de 2017 foi publicado apenas na edição desta segunda-feira, 09 de Janeiro de 2017, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

    Por meio do decreto, o Prefeito Jailton Felix autoriza adoção de medidas excepcionais necessárias a racionalização dos serviços públicos essenciais. O Decreto determina o Estado de Emergência Financeira e Administrativa pelo prazo de 90 (noventa) dias.

    O Decreto ainda determina a imediata suspensão de todos os contratos de prestação continuada ou aqueles que ainda não tiveram o seu objeto adimplido pelo contratado, firmados com o Município de Monte das Gameleiras até 31 de dezembro de 2016, salvo os contratos de fornecimento de água, energia elétrica e de serviços de telefonia fixa.

    Suspende também os pagamentos de quaisquer despesas realizadas até 31 de dezembro de 2016, até que sejam apurados, caso a caso, a regularidade da constituição da despesa e o efetivo cumprimento do objeto contratado, bem como suspende os pagamentos referentes a ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques emitidos no exercício anterior, cujo acatamento não tenha se concretizado nos respectivos expedientes.

DECRETO

Dispõe sobre a Decretação de Estado de emergência financeira e administrativa no município de Monte das Gameleiras/RN e dá outras providências.


CONSIDERANDO, as determinações contidas na Resolução nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e na Recomendação Conjunta nº 001/2016 do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte e do Ministério Público do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO, o encerramento do mandato do ex-prefeito, em 31.12.2016, e, por conseguinte o encerramento de suas funções administrativas, e, como forma de garantir a continuidade do funcionamento das atividades essenciais do município;

CONSIDERANDO a não prestação de informações no período de transição assim como a inexistência das Informações contidas nos Registros Informatizados e a ausência do próprio aparelho Servidor de informática, contendo os dados contábeis, financeiros, tributários, licitatórios e de compras da Secretaria de Administração e Finanças do Município de Monte das Gameleiras/RN;

CONSIDERANDO a ausência ou inexistência de relevante documentação financeira e contábil na sede da Prefeitura Municipal de Monte das Gameleiras/RN, notadamente as peças dos principais Processos de Licitação realizadas até 31/12/2016, o que impossibilita a análise legal e o conseqüente pagamento das obrigações junto aos fornecedores, ao pessoal, às obras e demais serviços;

CONSIDERANDO, a inexistência de vários processos licitatórios fundamentais para o funcionamento da maquina pública como, por exemplo: gêneros alimentícios, limpeza urbana, transporte escolar, serviços de saúde, e atividades indispensáveis para o funcionamento básico da administração pública em nosso município;

CONSIDERANDO o atraso da Folha de Pagamento dos Servidores de Monte das Gameleiras relativa aos meses de novembro e dezembro de 2016;

CONSIDERANDO que os ocupantes de Cargos Comissionados podem ser exonerados ad nutum;

CONSIDERANDO a necessidade de reintegração dos servidores municipais a disposição de outros Órgãos e Entes Federativos;

CONSIDERANDO a necessidade de reintegração dos servidores de outros Órgãos e Entes Federativos que se encontram a disposição do Município de Monte das Gameleiras/RN;

CONSIDERANDO que com o final da Gestão anterior houve a rescisão dos Contratos de Excepcional Interesse Público.

CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos Gestores Públicos zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo da moralidade e eficiência, eficácia e efetividade, além da necessidade de zelar pela escorreita aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de manter-se a regularidade da gestão municipal e a observância do princípio da continuidade da prestação do serviço público;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 24 da lei 8.666/93.

CONSIDERANDO, o preceito constitucional previsto no artigo 6º, caput, da Carta Política Vigente.
CONSIDERANDO, por fim, o interesse público envolvido;

DECRETA: Art. 1º- Estado de Emergência Financeira e Administrativa dada a existência de situação anormal provocada pela falta dos documentos, instrumentos e quitação dos débitos e tributos legais necessários à normalização da prestação dos serviços públicos, eis que configurada a SITUAÇÃO DE CALAMIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL no serviço público municipal de Monte das Gameleiras/RN, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual prazo, se necessário for.

Art. 2º - A suspensão dos contratos e de pagamentos de empenhos expedidos ou firmados em exercícios anteriores e por gestores anteriores, até que seja feita análise pelos setores responsáveis, com vistas a analisar os efetivos cumprimentos dos objetos de tais instrumentos, bem como a regularidade de constituição das referidas despesas, excetuando-se a folha de pagamento e encargos sociais (INSS, IMPOSTO DE RENDA, PIS/PASEP), ressalvando-se aqueles indispensáveis para a manutenção dos serviços públicos essenciais de saúde e educação, além de casos específicos a serem avaliados, em conjunto, pelo prefeito, secretários municipais e equipe técnica financeira.

Art. 3º - Ficam suspensas obras e/ou reformas que tenham sido objeto de Convênios Federais ou realizadas com recursos próprios desta municipalidade, tudo isso pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até que se normalize a presente situação de calamidade, devendo a Comissão Permanente de Licitação emitir relatório dos certames em execução, no prazo de 20 (vinte) dias, a ser entregue ao gabinete da prefeita.

Art. 4º - Fica autorizado à administração pública municipal, por força do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratar em caráter excepcional, serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativa essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento, limpeza pública e infraestrutura básica e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivo, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação, mediante parecer fundamentado, e justificativa plena.

Art. 5º - A utilização de combustíveis deverá ser otimizada de modo a gerar o máximo de economia, sempre priorizando os serviços públicos essenciais e indispensáveis de saúde, educação e segurança pública, ressalvando-se ainda casos de natureza urgente e inadiável.

Art. 6º- Os veículos pertencentes à frota municipal se restringem ao uso em serviço, sendo vedado seu empréstimo para eventos de qualquer natureza.

Art. 7º - Ficam suspensas as concessões de ajuda social, ressalvandose casos de natureza emergencial, mediante prévio parecer social e existindo reserva financeira suficiente.

Art. 8º - Ficam cancelados todos os convênios celebrados pela Prefeitura de Monte das Gameleiras/RN, à exceção da manutenção da segurança pública ou daqueles que sejam necessários para a governança.

Art. 9º- Fica autorizada a suspensão de pagamentos de toda ordem, considerados não emergenciais, para assegurar os princípios administrativos constitucionalizados, notadamente da legalidade, moralidade, eficiência e da supremacia do interesse público (art. 37, caput, da CF).

Art. 10º – Fica suspenso o expediente para fins de atendimento externo da administração pública municipal até o dia 31-01-2017.

Art. 11 - Ficam exonerados todos Servidores ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017;

Art. 12 - Os Servidores Efetivos que se encontram no exercício de Cargos de Provimento em Comissão ou a disposição de outros Órgãos e Entes Federativos, deverão retornar a partir desta data e se apresentar perante a Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dia;

Art. 13 - Todos os servidores públicos municipais devem assinar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de convocação geral e expressa a ser feita através de meios de divulgação (rádio, carros de som) declaração a ser formulada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, atestando que não acumulam cargos, empregos ou funções públicas incompatíveis com o inc. XVI do artigo 37 da Constituição Federal; os servidores públicos que são profissionais de saúde ou do magistério devem declarar que a soma de suas jornadas de trabalho não é maior do que 60 (sessenta) horas semanais; e, ainda, devem assinar declaração atestando existência ou não de vínculo de parentesco na administração pública municipal.

Art. 14 - O afastamento imediato daqueles que se encontram com os Contratos de Excepcional Interesse Público rescindidos.

Art. 15 - Os Senhores Secretários Municipais deverão realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, o levantamento da situação orçamentária e financeira de sua respectiva pasta, devendo a Procuradoria do Município e/ou assessoria jurídica adotarem as medidas legais necessárias para identificar as responsabilidades civis, administrativas e penais acerca dos presentes fatos, devendo ser imediatamente notificados os Órgãos de Fiscalização Municipal, notadamente o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual da Comarca de São José do Campestre, o Poder Legislativo municipal e os membros da Comissão de Transição Governamental de Monte das Gameleiras/RN.

Art. 16 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional de Monte das Gameleiras/RN, 02 de janeiro de 2017.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Prefeito Decreta Suspensão de concurso da Prefeitura de Nova Cruz por 180 Dias

   O Prefeito de Nova Cruz Targino Pereira, junto com sua equipe de administração publicaram nesta segunda (09) o decreto 002/2017 que suspende o concurso publico que seria realizado em Março pela “Comperve”, segundo publicado no diário oficial dos municípios o objetivo do decreto é conter Despesas com o pessoal na administração direta.
    O Decreto segundo mostra no Diário Oficial foi enviado para publicação ainda no dia 03 de Janeiro, sendo portanto o segundo decreto tomado pela nova gestão municipal, que até então não havia se pronunciado sobre o assunto.


via: portalnovacruz

Crise financeira chega a Serra de São Bento: Prefeita decreta calamidade pública financeira

     Apesar da Prefeita assumir a prefeitura com dinheiro em suas contas e organizada no que diz respeito ao recebimento de verbas, além de projetos chegando para serem implantados na Cidade, mas mesmo assim a tão falada e utilizada como desculpas Crise Financeira chegou a Serra de São Bento. A prefeita Wanessa Morais em edição do Diário Oficial, o decreto nº 001/2017, através do qual, decretou a calamidade pública por 90 dias podendo ser prorrogado por mais 90.

    Uma vez decretado esse estado a prefeitura fica temporariamente livre de cumprir prazos de controle de despesas de pessoal e de limites de endividamento, assim como, fica vedada a realização de eventos que não atendam as necessidades básicas da população.

DECRETO:

Art. 1º- Estado de Emergência Financeira e Administrativa dada a existência de situação anormal provocada pela falta dos documentos, instrumentos e quitação dos débitos e tributos legais necessários à normalização da prestação dos serviços públicos, eis que configurada a SITUAÇÃO DE CALAMIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL no serviço público municipal de Serra de São Bento/RN, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual prazo, se necessário for.

Art. 2º - A suspensão dos contratos e de pagamentos de empenhos expedidos ou firmados em exercícios anteriores e por gestores anteriores, até que seja feita análise pelos setores responsáveis, com vistas a analisar os efetivos cumprimentos dos objetos de tais instrumentos, bem como a regularidade de constituição das referidas despesas, excetuando-se a folha de pagamento e encargos sociais (INSS, IMPOSTO DE RENDA, PIS/PASEP), ressalvando-se aqueles indispensáveis para a manutenção dos serviços públicos essenciais de saúde e educação, além de casos específicos a serem avaliados, em conjunto, pela prefeita, secretários municipais e equipe técnica financeira.

Art. 3º - Ficam suspensas obras e/ou reformas que tenham sido objeto de Convênios Federais ou realizadas com recursos próprios desta municipalidade, tudo isso pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até que se normalize a presente situação de calamidade, devendo a Comissão Permanente de Licitação emitir relatório dos certames em execução, no prazo de 20 (vinte) dias, a ser entregue ao gabinete da prefeita.

Art. 4º - Fica autorizado à administração pública municipal, por força do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratar em caráter excepcional, serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativa essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento, limpeza pública e infraestrutura básica e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivo, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação, mediante parecer fundamentado, e justificativa plena.

Art. 5º -A utilização de combustíveis deverá ser otimizada de modo a gerar o máximo de economia, sempre priorizando os serviços públicos essenciais e indispensáveis de saúde, educação e segurança pública, ressalvando-se ainda casos de natureza urgente e inadiável.

Art. 6º- Os veículos pertencentes à frota municipal se restringem ao uso em serviço, sendo vedado seu empréstimo para eventos de qualquer natureza.

Art. 7º -Ficam suspensas as concessões de ajuda social, ressalvando-se casos de natureza emergencial, mediante prévio parecer social e existindo reserva financeira suficiente.

Art. 8º -Ficam cancelados todos os convênios celebrados pela Prefeitura de Serra de São Bento/RN, à exceção da manutenção da segurança pública ou daqueles que sejam necessários para a governança.

Art. 9º- Fica autorizada a suspensão de pagamentos de toda ordem, considerados não emergenciais, para assegurar os princípios administrativos constitucionalizados, notadamente da legalidade, moralidade, eficiência e da supremacia do interesse público (art. 37, caput, da CF).

Art. 10- Fica mantida a jornada de trabalho no serviço público municipal de 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta, das 07h às 13h, visando a economia no turno da tarde de energia elétrica, água e material de expediente, ressalvadas as atividades inerentes à saúde e à educação.

Art. 11 - Ficam exonerados todos Servidores ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017;

Art. 12 - Os Servidores Efetivos que se encontram no exercício de Cargos de Provimento em Comissão ou a disposição de outros Órgãos e Entes Federativos, deverão retornar a partir desta data e se apresentar perante a Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dia;

Art. 13 - Todos os servidores públicos municipais devem assinar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de convocação geral e expressa a ser feita através de meios de divulgação (rádio, carros de som) declaração a ser formulada pela Secretaria Municipal de Administração, atestando que não acumulam cargos, empregos ou funções públicas incompatíveis com o inc. XVI do artigo 37 da Constituição Federal; os servidores públicos que são profissionais de saúde ou do magistério devem declarar que a soma de suas jornadas de trabalho não é maior do que 60 (sessenta) horas semanais; e, ainda, devem assinar declaração atestando existência ou não de vínculo de parentesco na administração pública municipal.

Art. 14 - O afastamento imediato daqueles que se encontram com os Contratos de Excepcional Interesse Público rescindidos.

Art. 15 - Os Senhores Secretários Municipais deverão realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, o levantamento da situação orçamentária e financeira de sua respectiva pasta, devendo a Procuradoria do Município e/ou assessoria jurídica adotarem as medidas legais necessárias para identificar as responsabilidades civis, administrativas e penais acerca dos presentes fatos, devendo ser imediatamente notificados os Órgãos de Fiscalização Municipal, notadamente o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual da Comarca de São José do Campestre, o Poder Legislativo municipal e os membros da Comissão de Transição Governamental de Serra de São Bento/RN.

Art. 16 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Constitucional de Serra de São Bento/RN, 02 de janeiro de 2017.

WANESSA GOMES DE MORAIS

Prefeita Municipal
 
   

domingo, 8 de janeiro de 2017

Veículo da Secretaria de Saúde é utilizado para uso particular

     A amarok adquirida durante a gestão de Emanuel Faustino para atender a secretaria municipal de saúde está sendo utilizada para uso particular e não a serviço desta secretaria. O esposo da advogada que presta acessória jurídica a prefeitura municipal de Serra de São Bento foi visto fazendo um Tur na Amarok que deveria está a serviço da secretaria de saúde.  Todo bem adquirido com o dinheiro público deve estar a serviço do setor público, ou seja, da população, por intermédio da secretaria de saúde, mas o que estamos vendo em Serra de São Bento não condiz com uma administração pública de responsabilidade e respeito com os munícipes.

    Além disso, ao entregar o veículo a nova gestão, Emanuel Faustino entregou-a em perfeito estado, a mesma tinha inclusive passado por uma revisão antes de ser entregue, mas pelo que se ver em uma semana de administração o retrovisor esquerdo já não se encontra mais no veículo.
   
Veículo já sem o retrovisor esquerdo

Esposo da advogada da prefeitura dando uma volta na Amarok

BOMBA: Ambulância alugada para atender o município de Serra de São Bento é de "estouro".

 
 
    A ambulância modelo FIAT/FIOR, de placa PFU4362, PE-Jabotão dos Guararapes, contratada pela nova gestão de Serra de São Bento, como diz o povo, "é de estouro", ou seja, compraram-na por meio de financiamento, mas não pagaram a instituição que fez o financiamento.
    
    A mesma possui em seu documento uma ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AO BANCO ITAUCARD e uma restrição judicial CD 03 no tribunal de justiça do Pernambuco, mais precisamente na vara cível de Santa Cruz do Capibaribe.

    Neste caso o termo jurídico alienação fiduciária diz respeito a um tipo de transferência de propriedade de um bem, seja ele móvel ou imóvel, com a intenção de garantia. A alienação fiduciária acontece quando o credor (ou seja, aquele com quem o devedor tem uma obrigação) toma para si, por via de meios jurídicos ou legais, um bem que era antes de propriedade do devedor, ficando este impedido de negociá-lo com terceiros, podendo, no entanto, usufruir dele. Com isso, o credor tem mais segurança de que o devedor vai cumprir com o pagamento do débito.


    Isto quer dizer que à ambulância foi comprada utilizando um financiamento bancário por meio do banco ITAUCARD, mas o financiamento não foi pago, sendo assim o veículo é propriedade do banco e mesmo com esse problema a prefeitura municipal alugou-a, sendo assim, caso a ambulância seja parada em uma blitz ela será apreendida e devolvida ao banco até que paguem-na.


    Com a palavra a secretaria de saúde. E fica a pergunta: o que ganharam em troca alugando um veículo que sabiam que existia esse impedimento em seu documento? Um veículo que é utilizado para transportar pessoas enfermas a administração deveria ter o mínimo de respeito por estas, e dá a elas toda a tranquilidade ao serem transportados. Lembrando que esta é a mesma ambulância que deu problemas em seu primeiro dia de uso, obrigando o paciente a ser transferido até outro veículo para seguir viagem.






Veja os dados do veículo:

Proprietário: malta locadora ltda
Endereço rua coronel Dário Ferraz de Sá. APT 101 BL. A n° 186 CEP 54430-090
CNPJ 206151734-0001
Débito R$ 2.155,00 entre multas e emplacamento
Renavam 00502795751




segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Praça Pública: lixão a céu aberto

     Após a festa em comemoração a posse da prefeita eleita Wanessa Morais o que se ver na praça principal da cidade é um lixão a céu aberto, que já começa a incomodar os moradores com tantos cacos de vidros espalhados pelo chão, além de algumas sacolas de lixo colocadas na porta de alguns moradores, os mesmos saíram de casa para comemorarem a chegada do novo ano e quando retornaram o que viram em suas portas foi um lixão.
      Além do lixo que está incomodando, a preocupação é também com os vidros quebrados, tendo em vista que, muitas crianças costumam utilizar a praça para brincarem.





Ambulância alugada pela prefeitura quebra no primeiro dia de uso

    A nova gestão nem começou direito e já começou com problemas, a nova ambulância contratada pela gestão quebrou na sua primeira viagem e o paciente que estava sendo transportado pela mesma teve que seguir viagem em outro carro.
   A ambulância não chegou nem mesmo a sair das imediações do município e já causou transtorno a um paciente que no meio do caminho teve que sair da mesma. Todo meio de transporte está suscetível a esse tipo de falha, mas tendo em vista que a mesma foi contratada a poucos dias e já com problemas, isso nos mostra a gestão que aí está por vir no nosso município.